
Projeto aprovado na Câmara segue agora para o Senado. Texto foi duramente criticado por instituições, ex-ministros e ONGs, enquanto defensores pedem menos burocracia para a liberação de empreendimentos.
Por Carolina Dantas, G1
13/05/2021
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei 3729/2004, que cria novas regras para o licenciamento ambiental no país. As mudanças estão em discussão no Congresso há 17 anos, mas, segundo organizações ambientais e os partidos da oposição, o texto apresentado pelo deputado e vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), Neri Geller, não foi discutido previamente e foi escrito a “portas fechadas”.
Abaixo, nesta reportagem, entenda o tema em 7 pontos:
- O que é o Licenciamento Ambiental
- O que é diz o novo projeto aprovado na Câmara
- O principal argumento dos dois lados: quem votou a favor e quem votou contra
- Quais são os próximos passos
- O que está em jogo
- O que dizem as organizações e instituições ligadas ao meio ambiente
- O que diz o relator do projeto
1. O que é o Licenciamento Ambiental
É uma ferramenta da legislação que define a liberação, ou não, dos empreendimentos no país, com o objetivo de proteger o meio ambiente e os biomas brasileiros. Se a atividade for liberada, o licenciamento define medidas para que ela seja sustentável, com o menor impacto possível. Um novo grupo de empresários que quer criar uma hidrelétrica na Amazônia, por exemplo, precisa licenciar o projeto junto ao governo e levar em consideração as regras de licenciamento. É uma ferramenta legal para prevenir o desmatamento, a poluição e outros desgastes da natureza.
2. O que diz o novo projeto aprovado na Câmara
O novo projeto flexibiliza a lei de licenciamento ambiental, simplifica alguns processos e cria uma modalidade de autodeclaração. A lei também cria casos de dispensas para o processo de licenciamento, ou seja, não precisam passar pelo processo:
- obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 kV;
- sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário;
- obras em rodovias que não levem ao aumento da capacidade, como no caso do recapeamento asfáltico;
- usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
- pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
- usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
- ecopontos e ecocentros;
- manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
- cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes
- pecuária extensiva, semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte;
- pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.
Há, ainda, o licenciamento simplificado chamado de “bifásico”, “fase única” e “por adesão e compromisso”. Para entender: normalmente, o licenciamento é trifásico e precisa de três licenças – prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).
Agora, com o “bifásico”, o pedido de licenciamento pode ser feito “aglutinação de duas licenças em uma única”, como diz o próprio texto. Junta-se LP com LI ou LP com LO.
O de “fase única” cria a Licença Ambiental Única (LAU). O novo projeto diz que “autoridade licenciadora deve definir o escopo do estudo ambiental”, neste caso.
Por último, a medida mais criticada, é a Licença por Adesão de Compromisso (LAC). No caso, um documento criado pelo próprio requerente.
De acordo com Maurício Guetta, especialista em direito ambiental, a criação da LAC é mais criticada por facilitar a autodeclaração da maioria dos empreendimentos no Brasil. Na prática, a nova lei permitiria apenas um certificado feito pelo empreendedor.
O restante da reportagem você pode acessar ao link: https://g1.globo.com/natureza/noticia/2021/05/13/nova-lei-do-licenciamento-ambiental-entenda-quais-sao-os-proximos-passos-e-o-que-esta-em-jogo.ghtml